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Curso presencial – Fase preparatória da licitação com orientações da nova Lei Nº 14.133/2021

curso de licitacoes1. OBJETIVO GERAL

1.1 Capacitar os interessados ligados direta ou indiretamente a área de compras, licitações e contratos, fortalecendo no exercício de suas atribuições, buscando as melhores práticas, em consonância com a observância aos princípios e normas legais, verificando formas de aperfeiçoar os procedimentos usuais e praticá-los, e ainda, instigar o aprofundamento do assunto.

2. PÚBLICO ALVO

Servidores públicos e outros participantes da comunidade em geral interessados na área

2.1 Agentes públicos que atuam na área de compras, setores requisitantes, gestores e fiscais de contratos, controladores internos, assessores jurídicos, membros da CPL e todos os envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitações e contratos administrativos, que buscam conhecimento das premissas que norteiam as contratações públicas.

3. METODOLOGIA:

3.1 O curso será apresentado através de aulas expositivas, na modalidade presencial, e será disponibilizado ao Setor de Capacitação do IEL/AC, o material didático em PDF (apostila) com antecedência de 7 dias úteis, para reprodução em formato de apostila, para que seja disponibilizado aos participantes do curso.

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E A FASE PREPARATÓRIA

– Principais normas que permeiam as licitações e contratos administrativos:

– Importância, objetivos e legislação aplicável;

– A nova Lei 14.133/2021: Dever de Licitar;

-Quem está vinculado à nova Lei e quando ela entra vigor?

– Quais leis serão alteradas e revogadas? 

– Qual o prazo para utilização das Leis atuais (8.666/93, 10.520) até a adaptação da nova Lei (14.133/2021)?

– Aplicação concomitante do regime da Lei nº 8.666/1993 ou da nova Lei – Como proceder e escolher?

– Princípios aplicáveis às compras públicas – Lei n. 14.133/2021

– O planejamento das compras públicas:

– Importância e objetivo;

– Riscos de NÃO fazer o PLANEJAMENTO DAS COMPRAS PÚBLICAS;

– Como iniciar o planejamento;

– Jurisprudências (TCU) acerca do planejamento

– A instrução do processo licitatório:

– Objetivo; Sequência lógica;

– A fase preparatória do procedimento licitatório

– Onde ocorrem as maiores falhas nas fases: Interna, externa e execução contratual;

– O risco das especificações impróprias;

– O ETP – Estudo Técnico Preliminar:

– Conceito e importância;

– Exigência legal;

– Elementos do ETP;

– Quando utilizar o ETP?

– Compra ou Locação de Bens? O que considerar no ETP?

– O TDR – Termo de Referência:

– Conceito e importância;

– Principais funções do TDR

– Quando usar o Termo de Referência ou o Projeto Básico;

– Quem é responsável pela elaboração do TDR?

– Sua estrutura e principais elementos:

– Justificativa da necessidade de contratação/legitimidade da Administração;

– Definição do objeto;

– Quantitativo do objeto – cuidados com a real demanda do órgão;

– Indicação de marca – vedação legal; Prova de Qualidade e Padronização;

– Excepcionalidades para indicar a marca. Em que situações posso indicar a marca? – cuidados;

– Exigência de Amostras

– Atendimento aos princípios: Padronização, parcelamento (viabilidade de divisão do objeto, peculiaridades do mercado, economia de escala);

– Objeto – itens ou lote? Atenção para as recomendações do TCU;

– Indicação de prazos e local de execução do objeto – cuidados;

– Recebimento provisório e definitivo do objeto;

– Cuidados no TDR ao especificar serviços:

– Garantia Contratual, quando exigidas – cuidados e limites percentuais:

– Garantia do produto ou serviço;

– Adequação orçamentária (Obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF);

– Obrigações da contratada e do contratante (espelho da minuta do contrato);

– Subcontratação;

– Quando utilizar o Termo de Referência na Dispensa ou Inexigibilidade;

– Definições dos Bens e serviços comuns e especiais – o que diz a nova Lei n. 14.133/2021?

2. PESQUISA DE PREÇOS E DISPENSA DA LICITAÇÃO

  • Pesquisa de Preços à luz da nova lei (Lei n. 14.133/2021):

– Normas que obrigam a pesquisa de Preços;

– A importância da Pesquisa de Preços para os órgãos de controle;

– As principais funções da Pesquisa de Preços;

– Referências de preços para fins comparativos;

– As diversas formas e fontes de pesquisa;

– Principais erros na realização da pesquisa de mercado;

– Decisões e recomendações do TCU acerca da Pesquisa de Preços;

– Licitantes também respondem por preços superestimados;

– A Pesquisa de Preços com base nas orientações das novas IN nº 73/2020 e IN nº 65/2021  – parâmetros, critérios, metodologia e excepcionalidades.

  • Da Dispensa de Licitação: 

  Da contratação direta por valor

– As possibilidades da Dispensa em face da nova Lei nº 14.133/2021;

– Os limites da dispensa por valor – aferição dos valores;

– O que diz a nova lei sobre os cuidados e implicações do fracionamento;

– As hipóteses da dispensa quando a licitação for fracassada ou deserta;

– os casos de emergência ou de calamidade pública; 

– Do processo da contratação direta – rito da Nova Lei;

– Recomendações e Jurisprudências do TCU relacionada a contratação direta;

– Dispensa Emergencial – cuidados.

.  Da Inexigibilidade de Licitação

– Cuidados e forma de instruir o processo;

– Da contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual entre outros.

3. AS LICITAÇÕES PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

  • SRP – Sistema de Registro de Preços (Adesões);

– Conceito e legislação aplicável;

– Bens e serviços comuns / serviços especiais;

– As características básicas do SRP;

– Quanto adotar ou não o SRP;

– Ata de Registro de Preços;

– Sou obrigado a publicar a Ata de RP?

– Menor preço ou maior percentual de desconto;

– Quantitativo no SRP;

– É possível serviços continuados por meio de SRP?

– Condições a serem observadas após a homologação;

– Quais as modalidades que posso utilizar o SRP;

– Quando posso executar pela ATA ou sou obrigado a formalizar o contrato?;

– Vigência da ata;

       – Posso formalizar um único contrato do quantitativo total da Ata? Quais as consequências?

– Os contratos decorrentes da Ata devem obedecer a sua vigência?;

– O instrumento da “carona” – procedimentos, limites, cuidados e restrições trazidas pelo Novo Decreto  Federal nº  9.488/2018;

– Compromisso de fornecimento;

– Competências do Órgão Gerenciador e do Participante;

– Atores do SRP;

– Restrições do carona – quem pode aderir;

– Pesquisa de Preços na adesão;

– Vantagens na adesão para a CONTRATADA e CONTRATANTE;

– Revisão e extinção do SRP;

– Principais alterações do Decreto Federal n° 7.892/2013 alterado pelo nº 9.488/2018;

– Adesão por lote – cuidados e restrições;

– O SRP na nova lei – Procedimentos Auxiliares;

  Rito do processo de adesão (carona).

4. A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  • Conceito e aspectos fundamentais do contrato administrativo;
  • Principais princípios que norteiam os contratos administrativos;
  • Prerrogativas em relação aos particulares;
  • Formalização dos contratos administrativos;
  • Cláusulas principais;
  • Cláusulas exorbitantes;
  • Validade, prazo e vigência;
  • Convocando o fornecedor para assinar o contrato;
  • Garantia de Assistência Técnica (Obrigações Futuras);
  • Garantias de execução contratual – quando aplicar
  • Modalidades e percentuais aplicados na garantia contratual;
  • Acréscimos e Supressões contratuais – limites e cuidados;
  • Vigência dos contratos administrativos x créditos orçamentários;
  • Termos aditivos – motivação e condições para prorrogação;
  • Reequilíbrio Econômico Financeiro dos contratos – Revisão/Reajuste/Repactuação;
  • Contratos de natureza continuada – vigência e limites;
  • Rescisão contratual;
  • Extinção do contrato administrativo;
  • Sanções.
  • Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos;
  • Exigência constitucional e legal da gestão dos contratos;
  • Cooperação e Integração entre os envolvidos na execução contratual;
  • Jurisprudências – TCU e TCE/AC acerca da fiscalização do contrato;
  • \Atribuições do gestor do Contrato;
  • Atribuições do Fiscal do Contrato;
  • Da necessidade do gestor e fiscal obterem conhecimento do objeto do contrato;
  • Perfil do gestor e fiscal;
  • Responsabilidade subsidiária na fiscalização;
  • Designação formal do gestor e fiscal do contrato;
  • Publicação dos atos que envolvem o contrato administrativo;
  • Condições do trabalho do gestor e fiscal – necessidade de capacitação constante;
  • Posso designar mais de um fiscal para um único contrato?
  • FALHAS RELACIONADAS A EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
  • O que o fiscal NÃO deve fazer;
  • Falhas mais comuns na gestão e fiscalização do contrato;
  • Irregularidade fiscal da contratada x retenção de pagamento – o que o fiscal deve fazer?;
  • Recusa em ser gestor ou fiscal de contrato – em que situações;
  • A terceirização do fiscal do contrato – hipótese permitida e os cuidados.

PALESTRANTE: ADM. ANA CRISTINA F. DE ARAÚJO 

 Formação Acadêmica: 

. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos; 

. Pós-Graduada em Gestão Pública; 

. Pós Graduada em Didática e Docência do Ensino Superior;

. Pós Graduada em Ensino a Distância; 

. Graduada em Administração de Empresas.

 


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