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Compliance Trabalhista

Auditoria e controles internos – prevenção e redução de riscos trabalhistas

PÚBLICO ALVO

Aos profissionais que desejam aprimorar seus conhecimentos para estabelecer um Programa de Compliance Trabalhista para a gestão de pessoas e/ou gestão de relações de trabalho. Auditores Internos, gestores de riscos, advogados, gestores de RH e de relações trabalhistas, segurança da informação, analistas de compliance, inspetores, contadores e outros profissionais interessados nas melhores práticas na área trabalhista e de Gestão de Pessoas

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • O que é Compliance Trabalhista?
  • Como funciona?
  • Quais as áreas envolvidas?
  • Compliance e reforma trabalhista
  • Técnica de Compliance
  • Política de advertências
  • Código de ética e conduta
  • Regulamento de empresa
  • Canais de denúncias
  • Necessidades de relatórios e avaliações de desempenho
  • Treinamentos e consultorias preventivas
  • Evitando acidentes de trabalho
  • Tipos de acidentes de trabalho
  • Evitando assédio Moral
  • Limbo previdenciário
  • Evitando reversões de justas causa
  • Importância das filmagens e gravações.
  • Atestados médicos (atestados falsos, médicos particulares e ordem de apresentação, CID, prazo de apresentação e outros detalhes importantes)
  • Jornada – riscos por entendimentos de inconstitucionalidade de banco de horas individual e jornada 12 por 36 trazidos pela reforma trabalhista
  • A importância da negociação coletiva (acordos e convenções coletivas) com a reforma trabalhista e estratégias de prevenção de passivos por meio da negociação coletiva.
  • Rescisão Trabalhista e novos acordos
  • Por que ações de Compliance Trabalhista estão se tornando urgentes e imperativa

DATA DE REALIZAÇÃO: 9 A 12 DE DEZEMBRO DE 2019 CARGA HORÁRIA: 16 as 18h às 22h

Inscrições pelo Whatsapp
68 99971 8753
68 3212 4296

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÕES

28 de novembro de 2019

INSTRUTOR

Rodrigo Dolabela

INVESTIMENTO: R$ 780,00 Á VISTA OU NO CARTÃO DE CRÉDITO 2 X


 

OBSERVAÇÃO:
O IEL/AC se reserva ao direito de adiar ou cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de participantes; o cancelamento de inscrições deve ser realizado até 07 dias corridos a contar do ato de inscrição e desde que o curso não tenha iniciado (de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.